Simples Nacional 2026: tabelas, anexos e alíquotas atualizadas
O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais vantajoso para micro e pequenas empresas no Brasil em 2026. Com alíquotas reduzidas e recolhimento unificado de impostos mensais, ele simplifica a vida do empreendedor e reduz a carga tributária quando comparado a regimes como Lucro Presumido.
Neste artigo, atualizamos as tabelas vigentes, explicamos como cada anexo funciona e mostramos na prática como calcular a alíquota efetiva do DAS.
O que é o Simples Nacional?
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele unifica o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) em uma única guia — o DAS.
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Anexos e atividades
As atividades são divididas em 5 anexos, cada um com suas faixas de receita e alíquotas:
- Anexo I — Comércio (alíquotas de 4% a 19%)
- Anexo II — Indústria (alíquotas de 4,5% a 30%)
- Anexo III — Prestação de serviços com Fator R ≥ 28% (alíquotas de 6% a 33%)
- Anexo IV — Prestação de serviços (alíquotas de 4,5% a 33%)
- Anexo V — Prestação de serviços com Fator R < 28% (alíquotas de 15,5% a 30,5%)
Como calcular a alíquota efetiva
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula:
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
O percentual encontrado é aplicado sobre a receita do mês para obter o valor do DAS a pagar.
Fator R: o que é e como funciona
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (pró-labore + salários + encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Caso contrário, ela se enquadra no Anexo V (alíquotas maiores).
Por isso, o planejamento da retirada de pró-labore é essencial para reduzir a carga tributária da sua empresa.
