RECIBO DE ALUGUEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL
O recibo
O recibo
de aluguel é válido tanto para locação de residências quanto de espaços
comerciais, e deve ser preenchido pelo proprietário com cópia para o inquilino.
Se, na situação decorrente, você for o inquilino, exija o recibo para
comprovação de que você realmente efetuou o pagamento, e como o fez – se foi em
dinheiro, cheque, cartão de crédito, entre outros.
Esse documento é importante para
garantir os seus direitos por meio de documentação, garantindo também uma
transação segura. Os recibos ainda podem ser usados para vendas de
mercadorias, prestações de serviços, entre muitas outras coisas, garantindo
sempre uma nova e indevida cobrança.
Existem muitos modelos de recibo de aluguel, mas algumas
informações são obrigatórias e deve constar em quaisquer documentos com esse
objetivo. Confira.
O que deve conter?
Esse tipo de recibo, deve conter, obrigatoriamente, a
data do recebimento e o nome da pessoa que está efetuando o pagamento do
aluguel. Depois disso, é ainda obrigatório constar o endereço da propriedade,
assim como cidade em que está localizada, estado e código de endereço postal.
Faça ainda referência ao período à que se refere o
pagamento e o valor exato que está sendo pago. Deve ser indicado ainda o nome e
identificação da pessoa que está recebendo o dinheiro, além da especificação de
ser proprietário, locatário ou ainda colega de quarto.
É importante constar ainda a forma como o pagamento está
sendo feito. Se for em chegue, o documento ainda deve conter o número do cheque
usado para o pagamento.
O proprietário fica com o original e o pagante fica com a
cópia, ambas assinadas pelas duas partes envolvidas. É importante que esses
documentos sejam guardados por, pelo menos, quatro anos, para fins fiscais.
Termos de Serviço×
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