Uma das principais preocupações dos trabalhadores no Brasil é o que fazer após a aposentadoria: aproveitar a vida e curtir a família, continuar trabalhando na atual função, abrir uma micro empresa?
Neste cenário, uma dúvida bastante comum é se o aposentado pode trabalhar e em quais condições isso é possível. Por outro lado, profissionais de recursos humanos precisam saber quais os trâmites para contar com um aposentado em seu quadro de funcionários sem ter problemas futuros.
Os dados mais recentes, publicados pelo portal de notícias G1, sobre o tema apontam que pelo menos 21% das pessoas aposentadas continuam trabalhando após a concessão do benefício. Os motivos variam desde a necessidade de uma renda extra até a vontade de continuar na ativa e se sentir útil para a sociedade.
Apesar de ser uma prática comum, em alguns casos não é permitido que aposentados continuem trabalhando, podendo resultar até na perda do benefício. Em outros casos, é possível que os trabalhadores estejam ainda perdendo alguns direitos sem saber.
Para esclarecer esses questionamentos e os principais pontos sobre o tema, este artigo vai responder às seguintes perguntas:
Então, se você já é aposentado, pretende solicitar o benefício ou quer saber os detalhes de como gerenciar profissionais já aposentados na sua empresa, continue a leitura.
Essa é a principal dúvida sobre o tema e a resposta é sim e não. Na verdade, a liberação para continuar na ativa vai depender especialmente do tipo do benefício da aposentadoria. A legislação prevê que apenas alguns tipos do benefício permitem que o profissional continue trabalho:
Nestes casos, é opção do trabalhador continuar ou não trabalhando após ter o benefício concedido. Muitas vezes, o aposentado permanece na empresa em que está para complementação de renda, por exemplo.
Mas, também é possível buscar uma oportunidade de trabalho totalmente nova. Nada impede que o aposentado inicie uma carreira diferente após ter o benefício concedido. Além disso, é possível retornar ao mercado de trabalho, mesmo ficando um tempo afastado, usufruindo da aposentadoria.
Como falado no item anterior, apenas quem se aposenta por tempo de serviço ou idade ou tenha aposentadoria por deficiência, trabalho rural e híbrido pode continuar trabalhando. Sendo assim, aposentados especiais ou por invalidez ou incapacidade permanente não podem trabalhar.
Nas duas situações, caso continue atuando, o benefício será cancelado. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez só é concedida para pessoas que não têm mais condições (físicas ou psicológicas) para exercer sua profissão ou trabalhar em qualquer outra função. Logo, sua concessão determina a proibição de continuar trabalhando.
Se o aposentado optar por continuar trabalhando, ele demonstra que está apto para aquela função e, por isso, perde o direito ao benefício. Alguns exemplos de doenças que resultam em aposentadoria por invalidez são: doença de Parkinson, alienação mental, esclerose múltipla, paralisia incapacitante e irreversível, cegueira, entre outras.
No caso da aposentadoria especial, as regras são um pouco mais específicas. Esse tipo de benefício é voltado aos trabalhadores que atuam em condições de insalubridade ou expostos à agentes prejudiciais à saúde, como ruído intermitente ou contínuo, exposição excessiva ao calor ou frio, radiações ionizantes e não-Ionizantes, poeiras minerais etc.
Depois de muitas discussões sobre este tema, ficou decidido que o aposentado especial não pode continuar trabalhando em atividades que sejam prejudiciais à saúde. Porém, ele pode atuar em outras funções sem perder direito ao benefício previdenciário.
Os servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles que foram aprovados em concursos, possuem suas próprias regras quanto à aposentadoria. Neste caso, eles não podem continuar exercendo a mesma função que o concedeu a aposentadoria, mas podem trabalhar em outros lugares.
Por exemplo, um enfermeiro concursado que se aposentou trabalhando na prefeitura da cidade, não pode continuar trabalhando para o município, mas pode ser contratado por um hospital particular. Além disso, ele ainda pode tentar um novo concurso público, em um cargo diferente do anterior.
Os servidores públicos estatutários, que são os concursados, também têm algumas normas específicas sobre continuar trabalhando após se aposentar.
Na nova previdência, quem se aposenta pode continuar trabalhando desde que sigam as condições citadas anteriormente. Além disso, devem ter os direitos que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preservados, como férias e décimo terceiro salário.
Entretanto, eles não terão direito a nenhum outro benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por exemplo, se houver a necessidade de afastamento de mais de 15 dias por causa médica, o contrato de trabalho será suspenso, pois não é possível receber aposentadoria e auxílio-doença simultaneamente.
Apesar da recente reforma da previdência, aposentados que continuam trabalhando ainda devem contribuir com o INSS e receber o depósito do FGTS. Importante lembrar que, apesar da contribuição, o novo tempo de serviço não é contabilizado, pois não é possível pedir a revisão da aposentadoria, como veremos a seguir.
O profissional também pode abrir uma empresa, depois de aposentado, seja na categoria Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) ou outros. Para isso, todas as regras citadas até aqui permanecem:
Agora que já explicamos em quais situações é possível o aposentado continuar trabalhando, é fácil entender quem pode ou não ter a carteira assinada. Retomando alguns pontos, a legislação permite que aposentados por tempo de serviço ou idade trabalhem. Sendo assim, não há nenhum problema em assinar a carteira de trabalho.
O mesmo ocorre para servidores públicos estatutários que ocuparem uma função diferente da qual se aposentou. Eles podem ser contratados por qualquer empresa privada ou ainda passar em outro concurso público em outra posição.
Porém, no caso de invalidez, não é permitido atuar com carteira assinada ou mesmo de forma autônoma. Pois, a pessoa passa a ser considerada inapta para a realização de atividade laboral. Trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez pode resultar na perda do benefício.
Já os aposentados especiais, podem trabalhar de carteira assinada desde que não seja em funções que coloquem a saúde em risco.
Antes de falar sobre os direitos, vale ressaltar que o aposentado que trabalha deve continuar contribuindo mensalmente à Previdência, independente de ser autônomo, empresário ou possuir carteira assinada. Trata-se de uma obrigação para poder continuar trabalhando seguindo a lei.
Apesar de continuar contribuindo com o INSS, o aposentado ao continuar trabalhando perde direito aos principais benefícios, como:
Em apenas dois casos, os aposentados continuam recebendo os benefícios:
Não. Desde 2020, não é mais permitido solicitar a revisão da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a desaponsentação é ilegal.
Mas, o que é desaposentação? Seria o pedido de uma nova aposentadoria. O aposentado que trabalha continua contribuindo ao INSS, logo, seria uma forma de revisar o valor do seu benefício pela nova contribuição ou tempo de serviço.
Antes, essa revisão era possível, mas foi considerada inconstitucional e não é mais permitida para nenhum aposentado.
Já sabemos que quem se aposenta pode continuar trabalhando. Porém, como ficam os direitos desses profissionais? Basicamente, quase todos os benefícios permanecem, com exceção do seguro-desemprego.
Logo, todo aposentado trabalhando, além do salário, tem direito a:
Outro ponto importante é que o aposentado pode sacar mensalmente os valores depositados pela empresa, se assim desejar.
É bastante comum que um aposentado continue procurando novas oportunidades de emprego. Por isso, é essencial que o profissional de RH esteja preparado para lidar com esses candidatos. Elencamos os principais questionamentos que podem surgir durante o processo.
JSim. Os aposentados, exceto os da modalidade por invalidez, podem ser contratados pelas empresas. Vale lembrar que os aposentados especiais também têm direito a novo emprego, mas fora de situações de insalubridades.
Neste caso, a empresa que deseja contratar um aposentado, precisa apenas se certificar de que o candidato em questão não se encaixa nas situações de proibição.
Os aposentados podem se tornar Microempreendedor Individual (MEI) se seguir as mesmas regras válidas para os trabalhos com carteira assinada. Desta forma, as empresas que precisam de prestadores de serviço podem sim contratar aposentados que possuírem CNPJ na categoria.
Nestes casos, o beneficiário continua recebendo o valor da aposentadoria. Além disso, também receberá a quantia devida pela empresa pelo trabalho realizado.
Apesar de não ser o tema aqui, importante destacar que o microempreendedor individual não pode ser contratado para exercer funções fixas na empresa, cumprindo carga horária. Isso ocorre, pois, perante a legislação trabalhista, é possível caracterizar a existência de vínculo empregatício, garantido ao profissional todos os direitos em caso de processo trabalhista.
Não há qualquer mudança quanto ao modelo de contratação de um novo funcionário ou da readmissão de um colaborador após a aposentadoria.
As obrigações admissionais são as mesmas: registro na carteira de trabalho, inclusão na folha de pagamento, exame médico admissional, depósitos do FGTS, contribuição sindical, entre outros.
Além disso, no caso de o profissional aposentado continuar exercendo a mesma função, não pode haver diminuição de salários ou benefícios anteriormente recebidos por ele.
Sim. É obrigatório que o aposentado que continuou com as atividades laborais continue contribuindo para o INSS. Esse item é obrigatório, pois é o que permitirá que o profissional atue de acordo com a legislação vigente.
Há uma discordância a respeito do tema, já que o valor não será revertido para novos benefícios ao segurado aposentado. Porém, em 2019, o STF determinou que é legítimo exigir que todos os trabalhadores, sejam eles aposentados ou não, contribuam para a seguridade social, utilizando o princípio da solidariedade.
Sim. O aposentado continua possuindo o direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando, seja em órgãos públicos ou privados. Lembrando, que, neste caso, há uma diferença para os demais trabalhadores, pois eles podem sacar os valores mensalmente, direto para a conta corrente de sua preferência.
Outro ponto a destacar é que, em caso de demissão sem justa causa, o profissional também deve receber os 40% de multa de FGTS na rescisão do contrato de trabalho.
Seja qual for o motivo pelo qual o profissional aposentado deseja se manter no mercado de trabalho: vontade própria ou necessidade financeira, existem muitas regras que devem ser entendidas antes de iniciar qualquer vínculo empregatício.
Pois, apesar da renda extra ser essencial para muitas famílias, a perda de alguns benefícios do INSS pode não ser vantajosa.
De qualquer forma, o aposentado pode trabalhar, desde que siga todas as exigências da legislação trabalhista e previdenciária.Tanto do ponto de vista das empresas quanto dos empregados, é necessário entender quais são os direitos e deveres para não ter nenhum problema com a justiça trabalhista.
Além disso, os segurados devem ficar atentos para não perder o direito à aposentadoria.
Termos de Serviço×
Aviso legal
O conteúdo publicado neste site de Internet é de propriedade de NC Net Contabilidade e está protegido pelas leis brasileiras e internacionais de direitos autorais. As informações aqui contidas poderão ser utilizadas para fins meramente informativos, não sendo permitida a sua utilização para fins comerciais.
A NC Net Contabilidade procura fornecer sempre informações precisas e atualizadas, mas não garante e tampouco declara, expressa ou implicitamente, a precisão das informações fornecidas neste site.
As informações contidas neste site poderão ser alteradas sem aviso prévio.
A NC Net Contabilidade se isenta da responsabilidade por prejuízos ou danos diretos ou indiretos decorrentes do uso ou impossibilidade de uso deste site ou de outros conectados a este.
Este Aviso Legal poderá ser atualizado a qualquer momento, assim sendo, recomendamos o acesso periódico a esta página.
© 2022 NC Net Contabilidade Ltda.